Orçamento Participativo das Escolas (OPE) | 2026

Orçamento Participativo das Escolas (OPE) | 2026

Encontra-se aberto o procedimento para a apresentação de propostas no âmbito do Orçamento Participativo das Escolas (OPE), na Escola Secundária Castêlo da Maia (ESCM).

Para o efeito, informa-se que:

1 – O ato eleitoral decorrerá, ininterruptamente, das 9:00 até às 14:00 horas do dia 24 de marçol de 20256, na escola sede, ESCM, no Polivalente.

  1. As propostas concorrentes deverão ser entregues até dia 4 de março, quarta-feira, nos Serviços Administrativos (Secretaria) até às 16 horas.
  2. Cada proposta deve ser subscrita, individualmente, por um estudante proponente, ou em grupo, por um máximo de 5 estudantes proponentes. –
  3. As propostas deverão ser subscritas por um número mínimo de cerca de 5% dos estudantes da Escola (no mínimo, com 65 assinaturas). Para o efeito, cada lista deverá criar um questionário online através de um email institucional (exemplo: a1234@aecastelomaia.pt), no forms, onde tem que constar:

4.1. a identificação do subscritor com o nome completo do aluno;

4.2. ano/turma e n.º da turma do aluno subscritor;

4.3. n.º do processo do subscritor;

4.4. email institucional do aluno subscritor.

  1. Cada proposta deve conter um texto até 1000 palavras, com ou sem imagem ilustrativa, e deve referir expressamente a sua compatibilidade com outras medidas em curso na escola e a sua exequibilidade com a dotação local atribuída ao orçamento participativo.
  2. Cada proposta deve identificar claramente uma melhoria pretendida na escola, através da aquisição de bens e/ou serviços que sejam necessários ou convenientes para a beneficiação do espaço escolar e/ou da forma da sua utilização ou destinados a melhorar os processos de ensino aprendizagem e do qual possa beneficiar ou vir a beneficiar toda a comunidade escolar.
  3. No dia 19 de abril, às 09:50 realiza-se uma reunião entre a coordenação local da medida e os proponentes das várias propostas, no sentido de clarificar e ajustar as propostas aos recursos providenciados por esta medida, sendo possível, nesta fase, o aperfeiçoamento, a fusão ou a desistência de propostas.
  4. A campanha eleitoral, a decorrer no dia 20 de março, deverá pautar-se pelo respeito entre os alunos e salvaguardando princípios de cidadania, sendo a propaganda eleitoral de cada uma das propostas candidatas afixada em locais determinados para esse efeito.
  5. Eleições:

9.1. O voto será secreto e a respetiva descarga no Caderno Eleitoral será feita pela mesa eleitoral;

9.2. A contagem dos votos segue-se imediatamente ao encerramento das urnas e a ela só poderão assistir os elementos da comissão eleitoral.

 

Sugere-se a consulta do Despacho n.º 436-A/2017 e da página oficial do OPE.

Agrupamento de Escolas do Castêlo da Maia, 16 de fevereiro de 2026

 

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