Orçamento Participativo das Escolas (OPE) | 2026
Encontra-se aberto o procedimento para a apresentação de propostas no âmbito do Orçamento Participativo das Escolas (OPE), na Escola Secundária Castêlo da Maia (ESCM).
Para o efeito, informa-se que:
1 – O ato eleitoral decorrerá, ininterruptamente, das 9:00 até às 14:00 horas do dia 24 de marçol de 20256, na escola sede, ESCM, no Polivalente.
- As propostas concorrentes deverão ser entregues até dia 4 de março, quarta-feira, nos Serviços Administrativos (Secretaria) até às 16 horas.
- Cada proposta deve ser subscrita, individualmente, por um estudante proponente, ou em grupo, por um máximo de 5 estudantes proponentes. –
- As propostas deverão ser subscritas por um número mínimo de cerca de 5% dos estudantes da Escola (no mínimo, com 65 assinaturas). Para o efeito, cada lista deverá criar um questionário online através de um email institucional (exemplo: a1234@aecastelomaia.pt), no forms, onde tem que constar:
4.1. a identificação do subscritor com o nome completo do aluno;
4.2. ano/turma e n.º da turma do aluno subscritor;
4.3. n.º do processo do subscritor;
4.4. email institucional do aluno subscritor.
- Cada proposta deve conter um texto até 1000 palavras, com ou sem imagem ilustrativa, e deve referir expressamente a sua compatibilidade com outras medidas em curso na escola e a sua exequibilidade com a dotação local atribuída ao orçamento participativo.
- Cada proposta deve identificar claramente uma melhoria pretendida na escola, através da aquisição de bens e/ou serviços que sejam necessários ou convenientes para a beneficiação do espaço escolar e/ou da forma da sua utilização ou destinados a melhorar os processos de ensino aprendizagem e do qual possa beneficiar ou vir a beneficiar toda a comunidade escolar.
- No dia 19 de abril, às 09:50 realiza-se uma reunião entre a coordenação local da medida e os proponentes das várias propostas, no sentido de clarificar e ajustar as propostas aos recursos providenciados por esta medida, sendo possível, nesta fase, o aperfeiçoamento, a fusão ou a desistência de propostas.
- A campanha eleitoral, a decorrer no dia 20 de março, deverá pautar-se pelo respeito entre os alunos e salvaguardando princípios de cidadania, sendo a propaganda eleitoral de cada uma das propostas candidatas afixada em locais determinados para esse efeito.
- Eleições:
9.1. O voto será secreto e a respetiva descarga no Caderno Eleitoral será feita pela mesa eleitoral;
9.2. A contagem dos votos segue-se imediatamente ao encerramento das urnas e a ela só poderão assistir os elementos da comissão eleitoral.
Sugere-se a consulta do Despacho n.º 436-A/2017 e da página oficial do OPE.
Agrupamento de Escolas do Castêlo da Maia, 16 de fevereiro de 2026










