REAPRECIAÇÃO DE EXAME 11.º e 12.º ANOS
Prazo para entrega do pedido de reapreciação:
- O requerimento deve ser formalizado nos dois dias úteis seguintes ao prazo de consulta da prova (Norma 03/JNE/2026, ponto 3.23 do capítulo III).
-
Após a disponibilização da cópia da prova (no prazo máximo de um dia útil), o aluno tem então dois dias úteis para apresentar o pedido de reapreciação.
Os modelos referentes ao processo de reapreciação devem, preferencialmente, ser preenchidos em formato digital, disponíveis em https://www.dge.mec.pt/modelos (disponíveis na página do AECM), sendo descarregados, preenchidos e assinados para serem apresentados nos Serviços Administrativos (Secretaria).
O requerimento deve ser formalizado, nos dois dias úteis seguintes à receção da cópia da(s) Prova(s)/Exame(s), dirigido ao Presidente do JNE. A validação do Modelo 12/JNE é formalizada mediante assinatura do modelo e respetivo pagamento.
- O pedido de reapreciação é acompanhado de alegação justificativa, a apresentar no Modelo 12-A/JNE.
- Quando a alegação não for redigida no Modelo 12-A/JNE, deve ser anexada ao referido modelo, o qual serve de folha de rosto.
- Se a reapreciação incidir exclusivamente sobre erro na soma das cotações e ou erro na atribuição da classificação aos itens de seleção, o requerente deve apresentar o Modelo 10/JNE devidamente preenchido, não havendo neste caso lugar a alegação, nem sendo devido o depósito de qualquer quantia.















