Utilização da cantina
Volvido o segundo período deste ano letivo, constata-se que há necessidade de reformular os moldes de utilização do espaço destinado ao consumo de refeições.
Assim, no cumprimento das normas do regulamento municipal Nº 1064, de 06 de outubro de 2023, nº 3, é expressamente proibido o consumo, no espaço do refeitório, de refeições não fornecidas pela cantina escolar.
Para conhecimento das normas de procedimento de utilização do espaço, pode consultar o Aviso Nº 7/2025.2026.









